(31) 3995-5367
Av Joo Pinheiro, n 129 - 6 andar - Sala 601 - Bairro Boa Viagem - Belo Horizonte - CEP: 30130-183 - Minas Gerais
AREMG
Estatuto

ESTATUTO SOCIAL 35194q

CAPTULO I 202j4h

Denominao, Sede, Finalidade e Durao 4hh3s

Art. 1. A Associao de Apoio Residncia Mdica de Minas Gerais - AREMG, pessoa jurdica de direito privado, de natureza civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n 05.493.939/0001-59, com livre istrao de seus bens, fundada em 21 de novembro de 2002, de durao indeterminada, com sede prpria na Avenida Joo Pinheiro, n 129 - 6 andar - Sala 601 - Bairro Boa Viagem - Belo Horizonte/MG - CEP: 30130-183, regendo-se pelo presente Estatuto Social.

Art. 2. So finalidades da AREMG:

I.Estimular, apoiar e assessorar as Intituies ofertadoras de programas de Residencia Mdica, ampliando e fortalecendo a capacidade pedaggica dos programas de Residencia Mdica;

II.Apoiar associaes de Mdicos Residentes;

III.Incentivar a pesquisa em Sade no mbito das residncias mdicas;

IV.Realizar processos seletivos para Programas de Residncias em Saude;

V.Incentivar, atravs da Coreme local formao de mdicos residente e preceptores, com nfase nas cidades do interior;

VI.Contribuir para a qualificao assistencial sade das pessoas onde ocorrem a formao dos residentes.

VII.Realizar locao dos imveis de propriedade da associao para eventos de quaisquer naturezas, mediante contraprestao pecuniria.

Art. 3. A misso da AREMG como entidade de apoio ser de liderar, planejar, reivindicar e empreender, visando satisfazer as necessidades em mbito individual e global dos interesses voltados residncia mdica.

  1. No desenvolvimento de suas atividades, a AREMG observar os princpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficincia e no far qualquer discriminao de raa, cor, gnero ou religio.

CAPTULO II 23145a

Patrimnio e Receita 6g3n1r

Art. 4. O patrimnio da AREMG compor-se- dos bens atuais da entidade, escriturados de forma contbil, acrescidos de:

  1. Contribuies, dotaes, doaes, legados e auxlios que venha receber.
  2. Bens adquiridos sob quaisquer outros ttulos.

Art. 5. A receita da AREMG constituir-se- das contribuies dos associados e de quaisquer outras rendas ou doaes.

Pargrafo nico. As contribuies dos associados, bem como o prazo de pagamento, sero fixados anualmente pela Assemblia Geral.

CAPTULO III k181

Dos Associados 1l233b

Art. 6. Os associados da AREMG sero fundadores, efetivos e colaboradores.

  1. Associados fundadores so os partcipes que am a ata de constituio da AREMG.
  2. Associados efetivos so as Instituies filiadas que oferecem programas de residencia mdica em um nico hospital ou em vrios hospitais.
  3. Associados colaboradores so Instituies que prestem relevantes contribuies residencia mdica e a AREMG e aos quais a mesma, por proposta de qualquer de seus scios efetivos ou fundadores, aprovada pela Assemblia Geral, resolva aceitar em seu quadro de associados.

Art. 7. Cada um dos associados efetivos e colaboradores devero indicar um representante para a AREMG.

  1. No caso de instituies que oferecem residencia mdica o representante ser indicado pela Comisso de Residncia Mdica - COREME - da instituio. Caso exista mais de uma COREME, o representante ser indicado pelas COREMEs ou orgo superior responsvel pela Coordenao das COREMEs e residncias mdicas.
  2. No caso de outras Instituies o representante ser indicado pelo seu presidente, diretor ou equivalente.
  3. O representante dever, obrigatoriamente, ser mdico com registro no CRM-MG.
  4. O mandato como representante ser pelo perodo de dois anos, podendo o representante ser reconduzido ao cargo se assim a instituio desejar.

Art. 8. So direitos dos associados fundadores, efetivos e colaboradores por meio de seus representantes:

  1. Participar com voz e voto das deliberaes da Assemblia Geral.
  2. Ser votado para qualquer cargo da diretoria ou conselho fiscal, desde que esteja em dia com seus deveres junto Associao.
  3. Ser beneficirio de todos os servios institucionais e tcnicos prestados pela AREMG, bem como de suas instalaes, na forma deste estatuto e do seu regulamento.
  4. Formular pleitos considerao da Assemblia Geral ou da diretoria, conforme a respectiva competncia, visando fins prprios ou da AREMG;
  5. Exigir, dos demais associados e de todo o corpo funcional da AREMG, o fiel cumprimento deste estatuto, do regimento interno e de eventuais resolues editadas.
  6. Zelar pelo bom nome da AREMG, prestigiando suas iniciativas, concorrendo para o seu engrandecimento.

Art. 9. So deveres fundamentais dos associados:

  1. Manter conduta pautada por princpios morais e ticos compatveis com a medicina.
  2. Zelar pelo bom nome da AREMG, prestigiando suas iniciativas, concorrendo para o seu engrandecimento.
  3. Cumprir o disposto neste Estatuto e nos Regimentos, Regulamentos, Normas e Atos istrativos da Entidade.
  4. Solver pontualmente seus compromissos com a Entidade.
  5. Manter-se em dia com os compromissos financeiros junto AREMG.

Art. 10. O valor e periodicidade das contribuies financeiras associativas e quaisquer outros encargos financeiros sero fixados no regulamento e devero ser aprovados pela Assemblia Geral anualmente.

  1. Os scios fundadores e colaboradores esto isentos da obrigao de realizar contribuies financeiras.
  2. Os associados efetivos que no mantiverem os compromissos financeiros regularmente quitados, perdero o direito a votar e ser votado nas assemblias gerais e exercer qualquer cargo dentro dos quadros da AREMG.

Art. 11. Todos os associados so veis de penalidades, mediante deciso da Diretoria Executiva, por conduta em desacordo com o prescrito neste Estatuto, suscetvel de causar dano moral e material categoria mdica ou AREMG.

  1. As penalidades, de conformidade com a natureza e gravidade da infrao e com a existncia ou no de antecedentes de interesses, podero ser:
  1. Advertncia de natureza moral, em que o advertido toma cincia atravs de expediente reservado;
  2. Censura de natureza moral, em que o censurado toma cincia atravs de expediente reservado ou pela imprensa;
  3. Suspenso em caso de falta grave, em que o associado fica com seus direitos suspensos por at 90 dias e tem cincia atravs de expediente reservado ou pela imprensa;
  4. Excluso pena mxima em que o associado afastado, definitivamente, do quadro social, e tem cincia atravs de expediente reservado ou pela imprensa.
  1. O processo ser instaurado na AREMG, por Comisso de Sindicncia tica indicada pela Diretoria Executiva.
  2. Em qualquer processo instaurado ser sempre assegurado o direito de ampla defesa, em conformidade com as prescries exaradas em regulamento prprio a ser elaborado pela Diretoria Executiva.
  3. Da penalidade aplicada, aps o recebimento da comunicao pelo associado ou da sua publicao na imprensa, sempre caber recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Conselho Deliberativo.
  4. Em caso de provimento do recurso, ser cancelada a aplicao da penalidade.
  5. Quando se tratar de infrao tica, o processo ser remetido ao Conselho Regional de Medicina do Estado onde ocorreu o fato, caso cabvel.
  6. As penalidades podero ser aplicadas sem haver, necessariamente, uma gradao.

Art. 12. Aplica-se a penalidade de excluso se o associado causar grave dano moral ou material categoria mdica ou AREMG.

CAPTULO IV 5sh2

Da Organizao 1n6y2k

Art. 13. A AREMG organizada da seguinte forma:

  1. Assemblia geral.
  2. Conselho Deliberativo.
  3. Diretoria Executiva.
  4. Conselho fiscal.

Pargrafo nico - A AREMG remunera seus dirigentes que efetivamente atuam na gesto executiva e aqueles que lhe prestam servios especficos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na regio onde exerce suas atividades.

Art. 14. Os rgos dirigentes da AREMG funcionaro de conformidade com os respectivos regulamentos elaborados por cada rgo.

Art. 15. As reunies ou sesses dos rgos dirigentes da AREMG, podero ser assistidas por associados quites ou pessoas convidadas, com direito a voz, mas sem direito a voto.

SEO I - Da Assemblia Geral

Art. 16. A Assemblia Geral o rgo mximo da AREMG, sendo composto pelos membros do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva, pelos socios fundadores, por um representante de cada scio efetivo e um representante de cada scio colaborador.

Art. 17. Compete a Assemblia Geral:

  1. Reunir-se pelo menos anualmente em carter ordinrio, ou extraordinariamente quando convocado pela Diretoria Executiva, por maioria simples de membros do Conselho Deliberativo ou por 1/3 dos membros da Assemblia Geral.
  2. Analisar e deliberar sobre os assuntos encaminhados pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo e sobre os recursos.
  3. Eleger, dentre os seus membros, os componentes da Diretoria Executiva, representantes para o Conselho deliberativo e o Conselho fiscal.
  4. Referendar, comentar e dar sugestes pertinentes aos temas e eventos relacionados com a Residncia Mdica encaminhados pelo Conselho Deliberativo.

1 As convocaes para reunies ordinrias da Assemblia Geral devero ser por escrito com antecedncia mnima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da postagem do documento de convocao em que constar a pauta da reunio.

2 As decises da Assemblia Geral sero tomadas por maioria simples, podendo ser instaurada em 1 convocao com a maioria absoluta de seus membros e, em 2 convocao, aps 30 (trinta) minutos, com qualquer nmero.

SEO II - Do Conselho Deliberativo

Art. 18. Podero integrar o Conselho Deliberativo os seguintes sujeitos:

  1. 01 (um) representante dos scios fundadores.
  2. 01 (um) representante da Secretaria Estadual de Sade.
  3. 02 (dois) representantes dos scios efetivos.
  4. 01 (um) representante do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais/CRM-MG.
  5. 01 (um) representante do Sindicato dos Mdicos de Minas Gerais/SINDMEDMG.
  6. 01 (um) representante da Associao Mdica de Minas Gerais/AMMG.
  7. 01 (um) representante da Associao Mineira dos Mdicos Residentes -AMIMER.
  8. 02 (dois) Representantes de CEREM-MG sendo, obrigatoriamente, membros de diretorias adas indicados pelo presidente em exerccio da CEREM-MG.
  9. Todos os membros da Diretoria Executiva da AREMG.

Pargrafo nico. As entidades acima referenciadas aro a integrar o Conselho Deliberativo a partir do momento em que aderirem a entidade, seja com a subscrio da Ata da Assemblia de Fundao, ou supervenientemente em qualquer oportunidade.

Art. 19. Ao Conselho Deliberativo compete:

  1. Reunir-se mensalmente em carter ordinrio ou em carter extraordinrio quando convocado pela Diretoria Executiva ou por maioria simples dos seus membros.
  2. Assessorar a Diretoria Executiva no desempenho de suas atribuies.
  3. Discutir temas e eventos relacionados com a Residncia Mdica.

SEO III - Da Diretoria Executiva

Art. 20. A Diretoria Executiva composta por:

  1. Diretor presidente
  2. Diretor istrativo
  3. Diretor financeiro

Art. 21. So atribuies da Diretoria Executiva:

  1. Reunir-se mensalmente em carter ordinrio ou em carter extraordinrio quando convocado por 1/3 do Conselho Deliberativo.
  2. Coordenar as decises do Conselho Deliberativo e da Assemblia Geral.
  3. Zelar pelo cumprimento dos preceitos deste Estatuto.
  4. Executar as resolues aprovadas pela Assemblia Geral e Conselho Deliberativo.
  5. Exercer a gesto istrativa da AREMG.
  6. Indicar representantes da AREMG junto a outras entidades e rgos.

Art. 22. Compete ao Diretor Presidente:

  1. Representar a Entidade em juzo ou fora dele.
  2. Presidir as reunies da Diretoria.
  3. Instalar as sesses da Assemblia Geral.
  4. Executar as resolues do Conselho Deliberativo e da Assemblia Geral.
  5. Designar assessores tcnicos, escolher consultores e constituir advogados, e indicar representantes em solenidades, quando necessrio.
  6. Apresentar relatrio anual sobre as atividades da AREMG, a ser apreciado pelo Conselho Deliberativo e pela Assemblia Geral.
  7. Contratar funcionrios e servios necessrios Entidade ouvindo o Conselho Deliberativo.
  8. Adquirir ou alienar bens mveis e dar em garantia hipotecria, bens da AREMG, quando autorizado pelo Assemblia Geral.
  9. , juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e ttulos de valores da Entidade.
  10. Fazer aprovar, em reunio de diretoria, a proposio e oramento anual elaborado pelo Diretor Financeiro a ser encaminhada a Assemblia Geral.

Art. 23. Compete ao Diretor istrativo:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausncias e suced-lo em caso de vacncia.
  2. Assessorar o Presidente, quando solicitado.
  3. Elaborar e divulgar os anais dos eventos promovidos pela AREMG.
  4. Secretariar as reunies da diretoria executiva, do conselho deliberativo e da Assemblia Geral.
  5. Estruturar e dirigir os servios istrativos da AREMG.
  6. Manter atualizado o banco de dados da entidade.
  7. Exercer outras atividades peculiares ao cargo e as que lhe venham a ser atribudas pelo presidente.

Art. 24. Compete ao Diretor Financeiro

  1. istrar os fundos e rendas da AREMG, sob superviso do Presidente e fiscalizao do Conselho Deliberativo.
  2. Dirigir e fiscalizar a tesouraria e a contabilidade, promovendo contas a pagar e receber, ordens de pagamento e relacionamento bancrio, cheques juntamente com presidente e efetuar aplicaes diversas, neste caso, ouvida a diretoria.
  3. Apresentar a Assemblia Geral o relatrio da tesouraria, ao trmino de cada exerccio e do mandato da diretoria.
  4. Elaborar a proposta oramentria para o exerccio seguinte com o parcelamento e controle mensal.
  5. Manter disposio da diretoria todos os documentos e comprovantes de caixa.
  6. Exercer outras atividades inerentes ao cargo ou as que lhe venham a ser atribudas pela presidncia.

Art. 25. Na vacncia ou impedimento de um dos cargos da Diretoria durante o exerccio do mandato, caber ao Conselho Deliberativo eleger, pelo voto direto de seus membros, o respectivo substituto para o cargo vago, exceto para as sucesses estatutariamente definidas.

SEO IV Do Conselho Fiscal

Art. 26. O Conselho fiscal ser constitudo por trs membros eleitos pela Assemblia Geral.

  1. Os membros do Conselho Fiscal no podem acumular cargos de Diretoria
  2. A remunerao dos membros do Conselho Fiscal ser fixada pela Diretoria Executiva, observados os parmetros e restries legais.
  3. Cada membro ter um suplente eleito pela Assembleia Geral.

Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:

  1. Pronunciar-se sobre assuntos de sua atribuio que lhe forem submetidos pelo Conselho Deliberativo ou pela Diretoria Executiva;
  2. Acompanhar a execuo patrimonial, financeira e oramentria, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informaes;
  3. Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno;
  4. Fiscalizar os atos dos es e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutrios;
  5. Opinar sobre o relatrio anual de istrao, fazendo constar do seu parecer as informaes complementares que julgar necessrias ou teis deliberao do Conselho de istrao;
  6. Denunciar aos rgos de istrao os erros, fraudes ou outras irregularidades que descobrir, e sugerir-lhes as providncias cabveis;
  7. Examinar as demonstraes financeiras do exerccio social e sobre elas opinar.
  8. Assistir as reunies da Diretoria executiva e Conselho Deliberativo e nelas opinar.

SEO V Do Processo Eleitoral

Art. 28. - As eleies da AREMG para a diretoria executiva, conselho fiscal e representantes dos scios fundadores ou efetivos no conselho deliberativo sero realizadas a cada 2 anos, at 30 (trinta) dias antes do trmino do mandato da diretoria em exerccio.

  1. Os mandatos da Diretoria Executiva e dos Representantes dos Scios fundadores e efetivos em exerccio na data da entrada em vigor deste dispositivo, considerar-se-o prorrogados, onde fr necessrio, at a data da posse das novas diretorias e representantes, que ser no prazo mximo de 60 dias aps a eleio.
  2. Em caso de ausncia de candidatos para preenchimento dos cargos elegveis, os mandatos sero prorrogados at a realizao de novas eleies, que devem ocorrer no prazo mximo de 90 dias a contar da data da eleio na qual existiram cargos vacantes.

Art 29. A convocao para eleies dever constar na pauta do edital de convocao da Assemblia Geral na qual ser realizada a eleio.

  1. A convocao dever acontecer com o prazo mnimo de 30 dias antes da eleio.

Art. 30. So elegveis todos os scios, pessoas fsicas, observado os art. 8 e 9.

  1. No sero itidas candidaturas individuais para a diretoria executiva. As candidaturas para a diretoria executiva sero apresentadas coletivamente, estruturadas na forma de chapas. A inscrio das chapas dever ser apresentada na sede da AREMG at 15 dias antes das eleies.
  2. As candidaturas a representante dos scios fundadores, scios efetivos no Conselho Deliberativo e dos membros do Conselho Fiscal sero individuais e deverero ser apresentadas na Assemblia Geral.
  3. O representante dos scios fundadores deve ser scio fundador e dos scios efetivos deve ser representante designado por scio efetivo. No permitido o acumulo dos cargos de representante de scios fundadores e respresentante de scios efetivos por uma mesma pessoa.

Art. 31. So eleitores todos os scios em dia com suas contribuies financeiras e demais obrigaes estatutrias e regimentais. As pessoas jurdicas/ instituies votaro por meio de seus representantes, independentemente de terem eles direito a voto enquanto pessoas fsicas.

Art. 32. A organizao da eleio ser realizada pela comisso eleitoral indicada pelo presidente da AREMG em exerccio. O voto ser direto e secreto.

Art. 33. Ningum poder exercer o cargo de diretor presidente por mais de dois mandatos consecutivos.

CAPTULO V 4c5o5c

Disposies Comuns 1tf4u

Art. 34. Somente o Diretor Presidente da AREMG, ou um membro por ele designado, poder dirigir-se em nome da Entidade, ao pblico ou aos poderes constitudos.

Art. 35. vedado Diretoria da AREMG e a qualquer dos rgos da Entidade, tomar parte em manifestaes de natureza poltico-partidria e religiosa, em nome da Entidade.

Art. 36. A AREMG no itir, em qualquer de seus rgos ou atividades, a existncia de preconceitos de raa, cor, gnero, religio e ideologia.

Art. 37. O funcionamento da sede, bem como o de todos os rgos da AREMG, ser regulamentado por regimento elaborado pela Diretoria e submetido apreciao do Conselho Deliberativo.

Art. 38. O exerccio financeiro encerrar-se- em 31 de dezembro de cada ano.

Art. 39. A AREMG destina a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de suas finalidades.

  1. A AREMG no distribui, entre os seus scios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou lquidos, dividendos, bonificaes, participaes ou parcelas do seu patrimnio, auferidos mediante o exerccio de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecuo do respectivo objeto social.

Art. 40. Os associados no respondem pelas obrigaes sociais, nem mesmo subsidiariamente.

Art. 41. A deciso de extinguir a AREMG, s poder ser tomada em reunio extraordinria da Assembleia Geral, convocado para este fim por, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros. Nesta mesma reunio, e da mesma forma, ser decidido o destino a ser dado aos bens da AREMG, respeitados a lei e os contratos, ou seja, devendo ser destinados a sociedade congnere sem fins lucrativos, devidamente registrada no Conselho Nacional de Seguridade Social ou em instituio congnere.

Art. 42. Este Estatuto somente poder ser reformado ou emendado em reunio extraordinria da Assembleia Geral, convocada para este fim, da qual devero participar 50% mais 01 (um) de seus membros na primeira hora, ou um tero de seus membros, meia hora depois, devendo esta deciso ser tomada pela maioria dos membros presentes.

1 A reunio da Assembleia Geral para Reforma Estatutria dever ser realizada 03 (trs) a 04 (quatro) meses aps sua convocao.

2 As sugestes para Reforma Estatutria podero ser elaboradas por qualquer um dos seus membros.

3 As proposies de Reforma Estatutria devero ser entregues na sede da AREMG, com antecedncia mnima de 02 (dois) meses da data prevista para a realizao da Assemblia para reforma estatutria.

Art. 43. Os casos omissos no presente Estatuto sero decididos por voto majoritrio em reunio conjunta da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

O presente Estatuto foi aprovado pela Assembleia Geral realizada no dia 03 de setembro de 2024.

Sergio Alexandre da Conceio

Diretor Presidente da AREMG